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Condições gerais de aluguer
A Echo Rent a Car , adiante designada por Locadora, aluga ao cliente, adiante designado por Locatário, identificado no contrato de aluguer, o veículo aí descrito e este aceita o aluguer nos termos já consignados e nas condições seguintes;
1- ENTREGA E DEVOLUÇÂO DO VEÍCULO
a) O Locatário reconhece e aceita que recebeu o veículo, objecto do presente contrato, em perfeitas condições e que o mesmo não têm deficiências aparentes, e obriga-se a devolve-lo à Locadora, juntamente com todos os documentos e acessórios, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e local previstos no contrato.
b) A Locadora reserva para si o direito de retomar posse do veículo em qualquer altura, sem necessidade de aviso prévio, sempre que o veículo seja usado em violação das disposições do presente contrato, caso em que o mesmo se resolverá automaticamente.
c) O período mínimo de aluguer é de 24 horas.
d) As viaturas apresentadas poderão ser substituídas por outras similares.
2- UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
a) O Locatário obriga-se a não utilizar o veículo ou a não permitir a que o mesmo seja utilizado por pessoas não identificadas e aceites pela Locadora, sob pena de exclusão da cobertura de seguro, nas seguintes circunstâncias;
1-Para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso;
2-Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou todo ou qualquer objecto, tenha rodas ou não;
3-Para provas desportivas oficiais ou não;
4-Por condutor sob a influência de álcool ou produtos estupefacientes, ou qualquer outra substância que afecte a sua consciência ou capacidade de reacção;
5-Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo seja ilegal;
6-Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que sobre a matéria, se dispõe no livrete do veículo.
b) Só são autorizados alugueres para o estrangeiro mediante autorização prévia.
c) O Locatário obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de, qualquer forma, ser deles sempre portador.
3- PAGAMENTOS E ENCARGOS
a) O pagamento do aluguer é efectuado no acto do levantamento da viatura, sendo entregue a titulo de caução, o valor estipulado da franquia obrigatória, que varia conforme o grupo da viatura.
b) Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Para o caso do Locatário desejar ficar com o veículo para além do período inicialmente acordado e, a fim de evitar diferendos, o Locatário obriga-se a, previamente, obter o acordo do Locador, pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e o pré-pagamento do prolongamento.
O Locatário pagará à Locadora ou reembolsá-la-à das importâncias seguintes:
c) Encargos devidos em função do aluguer e quilómetros percorridos pelo veículo, calculados de acordo com a taxa constante da tarifa em vigor.
d) Encargos referentes a gasolina/gasóleo, caso o veículo não seja devolvido da mesma forma como foi entregue, ou seja, com o depósito atestado, franquia, serviço de protecção contra colisão, capotamento e furto, seguro de acidentes pessoais e/ou quaisquer outras despesas correntes, extraordinárias ou diversas, aplicáveis em conformidade com a tarifa em vigor.
e) Todas as multas, coimas, despesas judiciais ou extra-judiciais, penalizações por infracções de trânsito ou por qualquer outra espécie de violações da Lei, impostas à Locadora referentes à utilização do veículo pelo Locatário durante o período de aluguer, excepto se tais despesas resultarem de causas imputáveis à Locadora. O pagamento das quantias que se mostrem devidas nos termos supra referidos não isentará o Locatário ou qualquer outra pessoa, igualmente responsável, da responsabilidade civil ou penal resultante da sua conduta.
f) A verba correspondente às taxas de entrega e de recolha do veículo bem como as despesas de deslocação, no caso de este ter sido deixado noutro local sem consentimento escrito da Locadora.
g) As despesas emergentes da cobrança de quaisquer quantias devidas pelo Locatário nos termos deste contrato, incluindo os honorários de advogados e custas judiciais.
h) A imobilização do veículo por quaisquer motivos, nomeadamente acidente, reparação ou manutenção mecânica não exime o Locatário da obrigação do pagamento.
4- INDEMINIZAÇÃO
a) A Locadora não se responsabiliza por qualquer dano sofrido pelo Locatário ou terceiros, relacionado com a utilização do veículo, ou por qualquer perda ou dano causado em bens do Locatário que tenham sido deixados no veículo, nem por qualquer perda ou acontecimento que resulte quer de atrasos em prazos de entrega, quer de eventual falha do motor, quer por qualquer outra causa, declarando desde já o Locatário ilibar a Locadora da responsabilidade por tudo atrás mencionado.
5- CONDUTOR
a) As pessoas autorizadas a conduzir o veículo, são no sob reserva e/ou condição de serem maiores de vinte e um anos( 21), para os grupos de viaturas A,B,C,D,E,F,F1,AUT,H,I,J,O,V,0,1,2,3,4,,5,6,7, e maiores de vinte e três anos(23), para os grupos de viaturas, G,L,M,N,P, e serem portadores de carta de condução válida emitida à mais de um ano.
6- SEGUROS
a) A Locadora garante a cobertura pelo seguro para as pessoas que utilizem o veículo com a sua autorização ( e não em qualquer outro caso) em conformidade com uma apólice de seguro de responsabilidade automóvel.
b) Os termos, condições e excepções da mesma são considerados parte integrante do presente contrato, incluindo toda e qualquer restrição territorial que possa constar da mesma apólice de seguro.
c) O Locatário, quer tenha ou não, agido com culpa, indemnizará a Locadora pelas perdas ou danos sofridos pelo veículo durante o período de aluguer. Se não se verificar negligência ou violação deliberada das disposições do presente contrato, o Locatário será responsável pelos danos sofridos pelo veículo causados por colisão, capotamento, furto total ou parcial, incêndio e por actos de vandalismo, até ao limite máximo dos diferentes valores da franquia obrigatória, em vigor na tarifa. Esta franquia poderá ser reduzida, mediante aceitação prévia, no início do aluguer, do serviço de isenção parcial de franquia (CDWS), que varia consoante o grupo de veículo alugado.
d) O Locatário está vinculado ao cumprimento de todas as obrigações impostas na mencionada apólice, nomeadamente a comunicar à Locadora a ocorrência de qualquer acidente no prazo máximo de 24 horas.
7- ACIDENTES
a) O Locatário concorda proteger os interesses da Locadora e da Companhia de Seguros do veículo titular do aluguer, em caso de acidente nomeadamente:
1- Obtendo a identificação e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
2- Não se declarando responsável ou culpado;
3- Não abandonando o dito veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger e salvaguardar;
4- Avisando imediatamente as autoridades competentes (PSP ou BT-GNR, ou o corpo equivalente no estrangeiro).
8- RESCISÃO
a) O presente contrato considerar-se-à automaticamente rescindido se o veículo objecto do mesmo for usado em condições que constituem violação ao mesmo contrato.
9- DIREITO APLICAVEL
a) Ao presente contrato e às questões dele emergentes será aplicada a Lei Portuguesa.
10- JURISDIÇÃO
a) Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão derimidos no Tribunal da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.
A Locadora reserva-se o direito de alterar as condições de aluguer e tarifas sem aviso prévio.
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