O cliente será responsável pelos danos na viatura ECHO até ao montante da franquia obrigatória (conforme tabela seguros/franquias). Estão excluídos actos de vandalismo, má utilização, negligência, pneus e jantes, pára-brisas parte superior ou inferior da viatura não derivada de acidente e incumprimento do código da estrada.
Não dispensa a apresentação da declaração amigável.